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informacao nº 011/2020

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Aspetos relacionados com a instituição:

  1. A instituição deve disponibilizar,nos pontos de entrada dos visitantes, materiais informativos sobre a correta utilização das máscaras, higienização das mãos e conduta adequada ao período de visitas .
  2. A instituição deve acautelar que, no momento da primeira visita, os seus profissionais informamos familiares e outros visitantes sobre comportamentos a adotar de forma a reduzir os riscos inerentes à situação.
  3. A instituição deve garantir que a visita decorre em espaço próprio, amplo e com condições de arejamento(idealmente, espaço exterior), não devendo ser realizadas visitas na sala de convívio dos utentes ou no próprio quarto, exceto nos casos em que o utente se encontre acamado (nos casos de quartos partilhados terão de ser criadas condições de separação física).
  4. A instituição deve assegurar o distanciamento físico entre os participantes na visita, mantendo, pelo menos, 2 metros entre as pessoas, e identificando, visivelmente, as distâncias.
  5. A instituição deve disponibilizara os visitantes produtos para higienização das mãos, antes e após o período de visitas.
  6. A instituição deve, sempre que possível, definir corredores e portas de circulação apenas para as visitas, diferentes dos de utentes e profissionais.
  7. A instituição deve certificarse do cumprimento das regras definidas pela DireçãoGeral da Saúde para a contenção da transmissão da COVID19, nomeadamente a correta utilização de máscaras cirúrgicas pelos residentes e utentes durante as visita

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informacao-n-0112020-de-11052020

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